Ao por-do-sol do próximo domingo, dia 16 de setembro, acontece a primeira noite do Ano Novo Judaico. O Rosh Hashaná (cabeça do ano) é um dos grandes dias especiais da religião judaica; outro é o Yom Kipur (Dia do Perdão), que acontece 10 dias após o início do Rosh Hashaná. Estes dois feriados formam o período mais significativo do ano judaico, onde é dada aos homens a chance de arrepender-se de seus pecados e pedir perdão a D'us. Durante os Grandes Feriados, os judeus purificam as suas almas e têm a chance de recomeçar com a consciência limpa e com a intenção de serem melhores no ano que se inicia. Em atenção às inúmeras solicitações que sempre recebemos nessa época segue abaixo a lei municipal sobre os feriados judaicos:
LEI Nº 1410, DE 21 DE JUNHO DE 1989 - LEI GOMLEVSKY
Determina o Poder Executivo dispensar os servidores no dia e nas condições que menciona, e dá outras providências.
Autor: Vereador Ronaldo Gomlevsky
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os servidores do Poderes Legislativo e Executivo, da Administração Direta e Indireta, que professam a religião judaica, ficam dispensados de assinar ponto nos dias determinados à observância de YOM KIPPUR, PESSACH e ROSH HASHANÁ.
Parágrafo Único - Serão computados como de efetivo exercício, estes dias, não acarretando ao servidor prejuízos de seus direitos e vantagens.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1989.
MARCELLO ALENCAR
Posteriormente quando Marcelo Alencar assumiu o governo do estado do Rio de Janeiro, a lei foi expandida para os funcionários públicos estaduais. Na compreensão da Lei Federal, os funcionários públicos federais seguem os feriados e leis específicas quanto ao ponto das cidades e estados onde estão alocados, portando, a dispensa do ponto também é válida para os federais no Rio de Janeiro. Vários sindicatos possuem acordos específicos.
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